Legislação sobre a criação de Curiós
1 Introdução
A criação e a manutenção de animais silvestre em cativeiro para fins científicos, comerciais, educacionais e conservacionistas, é regulada através de instrumentos legais, os quais visam a normatização das atividades em consonância com as leis de proteção à fauna nativa. A criação com finalidade comercial é normatizada pela Portaria nº 118-N de 15/10/97, sendo a comercialização regida pela Portaria nº 117 de 15/10/97.
A utilização da fauna silvestre exige um plano de manejo e criação baseado em pesquisa e no real conhecimento de cada espécie em foco (Alho, 1987), assegurando assim, o sucesso reprodutivo, de crescimento, econômico e conservacionista.
A importância da vida silvestre para o homem tem-se acelerado a medida que a ciência adquire novas tecnologias em busca da melhoria da qualidade de vida das sociedades humanas. No entanto, a visão tradicional da valoração econômica aplicada aos recursos faunísticos encontra, em nossos dias, problemas de ordem ideológica defendida, principalmente, por aqueles que rejeitam a visão antropocêntrica de que a humanidade é o centro de tudo que tem valor e que as outras criaturas só têm valor enquanto nos servem. Nesse sentido e como apresenta Alho (1987), o manejo de fauna sob uma visão mais moderna leva em consideração não só argumentos econômicos, mas também, fatores relacionados à conservação da natureza.
Nas últimas décadas, alguns criadores têm redefinido seu papel no mundo da conservação, não mais preocupando-se em simplesmente colecionar animais, mas também, de criar com fins conservacionistas. Ainda assim, alguns pontos de discussão permanecem abertos, como problemas de ordem genética e comportamental dos animais criados em cativeiro em relação ao possível sucesso diante de uma tentativa de repovoamento em uma área natural.
2 Objetivos
Seja qual for o tipo de criação e seus objetivos, a normatização das atividades, principalmente aquelas relativas à comercialização de animais vivos, assume papel primordial por reprimir a ilegalidade, o que traduz uma prioridade, se considerarmos que tal ilícito é fator de destaque quanto ao status de ameaçado de sobrevivência para muitas espécies de nossa fauna.
Entre as muitas espécies de interesse para a criação, destacam-se aves canoras como bicudos e curiós, altamente apreciadas pela excelente qualidade do canto, aliado à sua elegância e conhecimentos já adquiridos de manejo em cativeiro.
Em geral, o ornitófilo interessado em desenvolver uma criação de ave canora filia-se a uma sociedade reconhecida por uma federação, integrando-se a Instrução Normativa nº5, de 18 de maio de 2001 como: atividades dos Clubes Ornitofílicos de Passeriformes da Fauna Brasileira. Nessa categoria, o ornitófilo mantém laços com outros associados, podendo legalmente criar os animais, participar de torneios, exposições e disputas. Através do clube, associação e federação o criador registrado desenvolve sua atividades dentro das normas legais vigentes, dando conta de suas obrigações.
Criação de Curiós regulamentada pelo IBAMA.
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