Todos os animais têm o mesmo direito à vida. Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem. Nenhum animal deve ser maltratado. Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat. O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado. Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor. Todo ato que põe em risco […]
Temos hoje, nos nossos animais de estimação verdadeiros substitutos nas relações entre as pessoas que, em função das dificuldades de relacionamento, transferem para esses bichinhos todo o seu afeto, carinho e amor. Em boa parte dos casos, a incompreensão de outras pessoas que, não entendem a importância desses animais nas vida do ser humano na atualidade, trazem conflitos e angústias. Com isto, temos enfrentado os problemas noticiados de relacionamento, tanto […]
Lei de Crimes Ambientais Conheça a seguir a Lei de Crimes Ambientais, sancionada, dia 12 de fevereiro de 1998, pelo presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. VETADO Art. 2º. Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e […]
Normas para a Prática Didático-Científica da Vivissecção de Animais Lei 6638, de 08 de maio de 1979 Art. 1 – Fica permitida, em todo o território nacional, a vivissecção de animais, nos termos desta Lei. Art. 2 – Os boieiros e os centros de experiências e demonstrações com animais vivos deverão ser registrados em órgão competente e por ele autorizados a funcionar. Art. 3 – A vivissecção não será permitida: […]
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS Instrução Normativa nº 5, de 18 de maio de 2001. Publicada no Diário Oficial da União 107-E de 4/6/2001 sessão 1 pág 390/392. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 17, […]
1 Introdução A criação e a manutenção de animais silvestre em cativeiro para fins científicos, comerciais, educacionais e conservacionistas, é regulada através de instrumentos legais, os quais visam a normatização das atividades em consonância com as leis de proteção à fauna nativa. A criação com finalidade comercial é normatizada pela Portaria nº 118-N de 15/10/97, sendo a comercialização regida pela Portaria nº 117 de 15/10/97. A utilização da fauna silvestre […]
21 DE SETEMBRO DE 1999 Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Capítulo VI da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, nos §§ 2º e 3º do art. 16, […]
(10-07-1934) Art. 1º – Todos os animais existentes no país são tutelados do Estado. Art. 2º – § 3º – Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais. Art. 16º – As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das Sociedades Protetoras dos Animais, a cooperação necessária para fazer cumprir a presente Lei.
PREÂMBULO Considerando que todo o animal possui direitos. Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza. Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo. Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há […]