Criadouros de Animais Silvestres
Pois bem, você decidiu ter um animal silvestre como animal de estimação ou companhia. A decisão foi sua, porém saiba que ter um animal silvestre em casa requer responsabilidade, respeito as características comportamentais do bicho, cuidados sanitários e respeito as leis.
Se você pudesse escolher, o que escolheria: comprar um animal silvestre provindo de tráfico em uma feira, sem saber sua origem ou o quanto sofreu até chegar a você ou comprar o mesmo animal, nascido em cativeiro, cercado de todos os cuidados veterinários e que já viesse marcado, sexado, com nota fiscal e de forma legal, conforme estabelece as normas do IBAMA?
Certamente, você escolheu a segunda opção! E foi pensando nisso; no desejo que diversas pessoas têm em possuir um animal de estimação e ainda na diminuição do tráfico de animais silvestres, que o IBAMA, a partir de 1993, publicou diversas portarias e instruções normativas, com o intuito de ordenar a criação de animais silvestres em cativeiro: nasciam assim os chamados criadouros de animais silvestres.
A existência desses criadouros é previsto na Lei de Proteção a Fauna-Lei nº 5197/67, na Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9605/98 e no Decreto que regulamentou essa Lei, o Decreto nº 3179/99.
Os instrumentos legais que regulamentam o registro e funcionamento dos criadouros de animais silvestres, nas mais varias modalidades, além do comércio de animais nascidos nos criadouros comerciais são os seguintes:
Portaria 139/93 – Criadouros Conservacionistas. Estes criadouros têm por objetivo apoiar as ações do IBAMA e dos demais órgãos ambientais envolvidos na conservação das espécies, auxiliando a manutenção de animais silvestres em condições adequadas de cativeiro e dando subsídios no desenvolvimento de estudos sobre sua biologia e reprodução. Nesta categoria, os animais não podem ser vendidos ou doados, apenas intercambiados com outros criadouros e zoológicos para fins de reprodução.
Portaria 118/97 – Criadouros Comerciais. Têm por objetivo, a produção das espécies para fins de comercio, seja do próprio animal ou de seus produtos e subprodutos.
Portaria 102/98 – Criadouros Comerciais da Fauna Exótica. Regulamenta a criação de animais exóticos, ou seja, animais provenientes de outros países. Ex: javalis
Portaria 016/94 – Criadouros Científicos. Regulamenta as atividades de pesquisas científicas com animais silvestres. Só podem obter esse registro, Órgãos ou Instituições devidamente reconhecidas pelo Poder Público, como Universidades e Centros de Pesquisa, por exemplo.
Portaria 117/97 – Normaliza a comercialização de animais vivos, abatidos, partes e produtos da fauna silvestre brasileira provenientes de criadouros com finalidade econômica e industrial e, em caráter excepcional, de jardins zoológicos registrados junto ao IBAMA.
Instrução Normativa 001/99 – Estabelece os critérios para o Licenciamento Ambiental de empreendimentos e atividades que envolvam manejo da fauna silvestre exótica e de fauna silvestre brasileira em cativeiro.
Existem ainda, outras portarias que regulamentam a criação comercial de espécies específicas, como as tartarugas e os jacarés, algumas disponíveis em nosso site e todas disponíveis nas Unidades do IBAMA.
Para obter informações sobre os criadouros já existentes, o interessado deve procurar o Setor de Fauna do Estado em que reside ou o IBAMA em Brasília (difas@sede.ibama.gov.br), para obter informações em nível nacional.
O IBAMA conta com a sua colaboração!
Ajude o Brasil a dizer não ao tráfico de animais silvestres.
Se decidir ter um animal silvestre como animal de estimação, não compre animais de criadouros ilegais e não adquira animais provenientes do tráfico e do comércio clandestino.
Fonte: IBAMA – www.ibama.gov.br