Papagaios – Saiba mais sobre eles – Como adquirir um papagaio
“Você é responsável pela saúde e bem-estar da sua ave. Trate-a com carinho e responsabilidade.”
A aquisição de um animal silvestre é possível desde que venha de criadouros registrados no IBAMA. Não adquira papagaios oriundos do tráfico, pois além de ser um ato ilegal, você estará contribuindo para a redução das populações de aves na natureza, levando-as à extinção. Estima-se que de cada 10 aves retiradas da natureza, apenas uma sobreviva. Papagaios oriundos de criadouros registrados podem ser mais caros, mas são aves legais, mansas e oferecem menos risco de transmissão de doenças ao homem (zoonoses).
Para obter mais informações sobre a gestão da fauna silvestre procure o Núcleo de Fauna na Gerência Executiva do IBAMA em seu estado ou entre em contato com a Coordenação Geral de Fauna-CGFAU, em Brasília. Abaixo a lista dos telefones das principais unidades do Ibama nos estados:
Acre: (0xx68) 226-3212 Alagoas: (0xx82) 241-1600 Amapá: (0xx96) 214-1100 Amazonas: (0xx92) 613-3277 Bahia: (0xx71) 345-7322 Ceará: (0xx85) 272-1600 Brasília: (0xx61) 316-1172 Espírito Santo: (0xx27)324-1811 Goiás: (0xx62) 224-2488 Maranhão: (0xx98) 231-3010 Mato Grosso: (0xx65) 644-1452 Mato Grosso do Sul: (0xx67) 728-1802 Minas Gerais: (0xx31) 299-0740 Pará: (0xx91)224-5899 |
Paraíba: (0xx83) 245-2551 Paraná: (0xx41) 322-5125 Pernambuco: (0xx81)441-5075 Piauí: (0xx86)233-3369 Rio de Janeiro: (0xx21)506-1802 Rio Grande do Norte: (0xx84) 201-4335 Rio Grande do Sul: (0xx51)226-0002 Rondônia: (0xx69) 223-3597 Roraima: (0xx95) 623-9513 Santa Catarina: (0xx48) 234-0021 Sergipe: (0xx79) 211-1573 Tocantins: (0xx63) 215-3879 Coordenação Geral de Fauna-Brasília/DF (0xx61) 3161165, 3151170, 316-1215, 3161171 ou 3161297 |
O IBAMA conta com a sua colaboração!
Ajude o Brasil a dizer não ao tráfico de animais silvestres.
Se decidir ter um animal silvestre como animal de estimação, não compre animais de criadouros ilegais e não adquira animais provenientes do tráfico e do comércio clandestino.
Portaria nº 117 de 15 de Outubro de 1997 do IBAMA, sobre
Compra e Venda de Animais Silvestres.
Art. 13 – A pessoa física ou jurídica que intencione comprar animais da fauna silvestre brasileira de criadouro comercial ou comerciante registrado no IBAMA, com objetivo de mantê-los como animais de estimação, não necessitará de registro junto ao IBAMA.
§ 1º – O vendedor deverá manter um cadastro, constando o nome do comprador, CPF, endereço de residência, endereço onde os animais serão alojados e telefone/fax de contato.
§ 2º – O criadouro, comerciante ou importador deverá fornecer aos compradores de animais de estimação um texto com orientações básicas sobre a biologia da espécie (alimentação, fornecimento de água, abrigo, exercício, repouso, possíveis doenças, aspectos sanitários das instalações, cuidados de trato e manejo) e, sobretudo, a recomendação da não soltura ou devolução dos animais à natureza, sem o prévio consentimento da área técnica do IBAMA.
§ 3º – A manutenção dos animais da fauna silvestre brasileira em cativeiro somente terá reconhecimento legal se o seu proprietário possuir Nota Fiscal de compra.
§ 4º – O particular que adquirir animais poderá cedê-los ou revendê-los a outrem mediante Termo de Transferência, conforme modelo constante no Anexo II da presente Portaria, acompanhado da via original da Nota Fiscal.
{Index} -{Taxonomia e morfologia} – {Espécies mais comuns em cativeiro } – {Psitacídeos ameaçados de extinção } – {Identificação do sexo e idade} – {Vocalização } – { Hábitos } – {Alimentação na natureza} – {Alimentação em cativeiro } – {Viveiros e gaiolas } – {Comedouros e bebedouros} – {Brinquedos e divertimento} – {Atenção do dono} – {Banhos} – {Sono } – {Corte das penas } – {Aparação das unhas – Aparação do bico } – {Higiene e saúde} – {Zoonoses } – {Problemas comportamentais} – {Desordens nutricionais} – {Problemas veterinários } – {Intoxicações} – {Sintomas de doenças} – {Domesticação} – {Reprodução} – {Como adquirir um papagaio} – {Legislação e ética}
Médico Veterinário - Foz do Iguaçu