Saúde Animal

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Três Lagoas (MS) cria semana de atividades para estimular adoção de cães e gatos

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-15 de Maio de 2017-

Lei determina semana de atividades para estimular adoção de animais resgatados
Lei determina semana de atividades para estimular adoção de animais resgatados

A campanha que determina uma semana para a realização de atividades para estimular a adoção de animais abandonados resgatados pelo Centro de Zoonoses e em entidades protetoras entra em vigor…

A campanha que determina uma semana para a realização de atividades para estimular a adoção de animais abandonados resgatados pelo Centro de Zoonoses e em entidades protetoras entra em vigor a partir deste ano em Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul.

A lei que instituiu a “Semana da Adoção de Animais” foi promulgada pela Câmara de Vereadores da cidade e publicada no Diário Oficial dos municípios de Mato Grosso do Sul. As atividades, que passam a integrar o calendário de eventos de Três Lagoas, vão ocorrer no mês de agosto.

O objetivo da lei, além de incentivar a adoção de animais, é mostrar como o abandono afeta não só os animais mas a cidade também, além de ser uma atitude degradante e vai contra a dignidade do animal.

De acordo com o texto da lei, durante a semana equipes do Centro de Controle de Zoonoses e das entidades protetoras dos animais poderão montar centros de adoção nos bairros, com o objetivo de alcançar um publico ainda maior para o evento.

A Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providência:

É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos. A Pena pode ser de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

Parágrafo 1°. – Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2°. – A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s).

Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são: abandono, manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus tutores/responsáveis, deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico, envenenamento, agressão física, covarde e exagerada, mutilação, utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento e não procurar um veterinário se o animal estiver doente.

Fonte: www.anda.jor.br