Campinas vai multar quem não recolher fezes de animais
-06 de Maio de 2017-
A partir de 3 de julho, quem maltratar animais em Campinas será multado pela Prefeitura. O infrator que não a pagar ficará sujeito a ter o nome inscrito na dívida pública do município, correndo o risco de ter bens arrestados. Serão multados quem soltar fogos de artifício ruidosos (acima de 60 decibéis) e o dono que não recolher as fezes do cachorro na rua. Fica proibida também a instalação e funcionamento de empresas de locação de animais para serviços de segurança.
As regras integram o estatuto dos animais da cidade, que foi assinado nesta sexta-feira pelo prefeito Jonas Donizette (PSB) e que seria enviado ainda nesta sexta à Câmara. O pacote será votado em caráter de urgência, segundo o vereador Marcos Bernardelli (PSDB), líder da base governista. Por isso, a estimativa é de que o estatuto transite 45 dias na Câmara e mais 15 na Prefeitura (quando voltar ao Executivo para a sanção de Jonas), com processo finalizado em julho.
A fiscalização ficará a cargo do Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal (Dpbea), com agentes da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS).
A lei (federal) de crimes ambientais (nº 9.605 de 1998) permite dois tipos de punição: criminal (prisão, que pode ser convertida em serviços comunitários ou doação de cestas básicas) e administrativa (pagamento de multa). A criminal cabe à polícia e ao Judiciário. A administrativa, à Prefeitura. Agora, com o estatuto, o Executivo estabeleceu os valores que serão cobrados em Campinas e os responsáveis pela fiscalização e autuação.
Funcionará da seguinte forma: agentes da SVDS farão fiscalizações de rotina e checarão denúncias. Caso procedam, o infrator será notificado e orientado a tomar as medidas necessárias (como, por exemplo, recolher as fezes do cão na rua). Se não obedecer, será multado, e, em caso de reincidência, a multa será dobrada, informa o diretor do DPBea, Paulo Anselmo Nunes Felippe.
“É a melhor coisa que aconteceu este ano. Nós estamos começando 2017 bem, oficializando as multas. O estatuto começou a ser esboçado há uns sete anos pelos protetores, e depois de muitas discussões, ficou prático, correto e dentro da lei”, afirma a médica veterinária Ingrid Menz, presidente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de Campinas (CMPDA) e membro da Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
Identificação
Cães e gatos deverão ser obrigatoriamente registrados e identificados por meio do Sistema de Cadastramento Animal, que é on-line. A identificação é definitiva e feita com um microchip (do tamanho de um grão), que é implantado por baixo da pele com uma espécie de seringa. O cadastro reúne informações do pet (como raça, idade e vacina) e as do dono (nome, RG, endereço e telefone). Dessa forma, será possível para a Prefeitura identificar os donos dos animais que forem abandonados.
O procedimento é feito de graça pelo DPBea, mas também pode ser feito em clínicas particulares. Atualmente, custa cerca de R$ 250,00. A partir do momento em que o estatuto for publicado no Diário Oficial, os proprietários de animais terão até dois anos para microchiparem os animais. O mesmo ocorrerá com quem não aplicar a vacina contra a raiva — a imunização é feita de graça todos os anos pela Prefeitura. Quem não o fizer terá que pagar 500 UFICs (R$ 1.664,85) de multa.
QUADRO
1-) Abandonar animal: 500 UFICs (R$ 1.664,85)
2-) Soltura de fogos de artifício que emitam som acima de 40 decibéis: de 100 UFICs (R$ 332,97) a 250 UFICs (R$ 832,42).
3-) Animal (em comércio ou feira de adoção) exposto por mais de 6 horas por dia: R$ 250 UFICs (R$ 832,42)
4-) Animal solto passeado na rua sem coleira: 80 UFICs (R$ 266,37)
5-) Não recolhimento de fezes de animais em locais de acesso público: 70 UFICs (R$ 233,07)