Você sabe o que são os transgênicos?
Os alimentos transgênicos são aqueles que contêm ingredientes que possuem um ou mais genes transferidos artificialmente de outra espécie. Eles estão na categoria dos geneticamente modificados (OGM), ou seja, ingredientes em que o DNA ou RNA sofrem modificação por técnicas de engenharia genética. Neste processo, são obtidos resultados que não poderiam ser alcançados pelos cruzamentos naturais.
A engenharia genética é uma ciência que despontou na década de 1970 e a partir de 1980 passou a ser usada por cientistas em estudos com diversas espécies de plantas com objetivo de aumentar a sua vida de prateleira, a resistência às pragas e às doenças, resistência aos herbicidas e, até mesmo, alteração de sua composição nutricional. O milho e a soja, os quais podem estar presentes nos alimentos para cães e gatos, estão entre os ingredientes transgênicos comercializados atualmente.
Muitos tutores têm dúvidas sobre o que eles realmente são e, especialmente, quais os seus impactos sobre a saúde, a biodiversidade e o meio ambiente. Então, vamos falar um pouquinho sobre estes itens e também sobre os aspectos legais envolvidos.
Em 2014, a Academia Nacional de Ciências dos Estados Unidos formou uma comissão para avaliar os resultados obtidos em experimentos com os transgênicos nos últimos 30 anos. Neste ano de 2016, eles publicaram um documento que além de reunir o conhecimento produzido até o momento, faz projeções sobre o uso dessas culturas geneticamente modificadas. Citando comunicações emitidas por importantes organizações e agências reguladoras como o Conselho Nacional de Pesquisas Americano, a Associação Americana para o Avanço da Ciência, a Organização Mundial de Saúde, o FDA (Food and Drug Administration) e a Comissão Europeia, eles concluem não haver evidências que comprovem qualquer efeito adverso direto sobre a saúde. Não há ainda a comprovação da ocorrência de doenças crônicas associadas ao consumo de alimentos geneticamente modificados.
O documento também aponta que não há evidências de que haja impacto desses ingredientes sobre a biodiversidade de plantas e insetos (fazendo a ressalva de que a impossibilidade de acompanhar as mudanças por tempos mais prolongados dificulta chegar a conclusões definitivas). No entanto, reconhece que alguns insetos estão ficando mais resistentes aos herbicidas utilizados no seu cultivo.
Outro ponto relevante é o destaque que eles dão a necessidade de testes rigorosos para atestar a segurança do produto e permitir a sua comercialização. Protocolos devem ser obedecidos e é fundamental o investimento em novas tecnologias para tornar os testes ainda mais acurados para detectar alterações não planejadas causadas por modificações no metabolismo das plantas.
Se você lê em inglês, pode conhecer mais sobre os resultados apresentados nesta publicação. Há uma versão gratuita em .pdf no site da The National Academies Press (http://www.nap.edu/catalog/23395/genetically-engineered-crops-experiences-and-prospects).
E como saber se o alimento contém ingredientes transgênicos? Olhando no rótulo! O artigo 40 da Lei de Biossegurança (11.105/2005) determina a necessidade de informar o consumidor sobre a presença de transgênico segundo regulamento específico. Essa regulamentação específica se refere ao Decreto nº 4680/2003. Ela prevê que a embalagem destes alimentos deve ter, em destaque, no seu painel principal, o símbolo específico para os transgênicos, seguido de uma das seguintes expressões: “(nome do produto) transgênico”, “contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)” ou “produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico” nos alimentos com presença de organismos geneticamente modificados acima do limite de um por cento do produto. Além disso, o consumidor deverá ser informado sobre a espécie doadora do gene no local reservado para a identificação dos ingredientes.
Símbolo específico para os produtos transgênicos
Um projeto de lei da Câmara, o nº34 de 2015, aprovado pelos deputados, agora tramita no Senado e visa alterar alguns pontos da legislação vigente.
Segundo a Agência Senado, a Lei nº 34 de 2015, diz que a identificação da porcentagem de organismo geneticamente modificado deve feita no produto final e depois da realização de análise específica. Nos casos em que houver a obrigatoriedade do aviso, o símbolo não será mais exigido, bastando as expressões “(nome do produto) transgênico” ou “contém (nome do ingrediente) transgênico”. O assunto tem gerado amplos debates. Se você quiser acompanhar o andamento de perto pode ficar de olho nos trâmites acessando o site do Senado Federal (http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/120996).
E então… O que você pensa sobre os transgênicos?
Médica Veterinária, Dra. em nutrição de cães e gatos